Este agravo de instrumento é referente à ação movida por Rodolpho Hans Stolz e outros contra a União Federal. O agravo é referente a erros nos cálculos do Banco do Brasil em relação à venda de um prédio localizado na Av. Rio Branco. Trata-se de um agravo de instrumento que o TFR decidiu não tomar conhecimento. código de processo civil, art. 842.
Sans titreVENDA DE IMÓVEL
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O autor, domiciliado em Sant' Anna da Japuhyba, Rio de Janeiro, requereu a notificação da ré, mulher domiciliada na Estação da Paciência da Estrada de Ferro Central do Brasil, para pagamento de 10:000$000 réis. Ele prometeu vender a Fazenda Ratys no valor de 18:000$000, recebendo 5:000$000 com o resto a ser liquidado em 60 dias, quando o inventariante de D. Luzia Rodrigues estivesse pronto. Passando o prazo, a quantia não foi paga e, segundo contrato, isso remeteria ao pagamento do dobro do sinal. A ré embargou. O autor desistiu da ação. O juiz julgou como sentença a desistência do autor. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1912, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1912; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 205.
Sans titreOs suplicantes, por meio dessa execução de sentença estrangeira, requereram o pagamento do valor de 5:625$000 referentes à venda do prédio e do domínio útil do respectivo termo na Rua 7 de Setembro, 16 de cuja oitava parte são proprietários. Tal valor encontra-se depositado nos cofres da Prefeitura do Distrito Federal. Querem então os suplicantes que o réu, como Procurador da Prefeitura, retire aquela importância dos cofres públicos e remeta aos autores. Com o pagamento das dívidas dos suplicantes com a Fazenda Nacional , o dinheiro referente à venda do imóvel foi liberado. Foi deferido o requerido. Carat de sentença, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Sans titreOs autores, proprietários de parte da Fazenda da Posse, em Campo Grande, Rio de Janeiro, precisavam realizar a venda da citada fazenda. Contudo, o réu estava lhes cobrando o Imposto sobre Lucro Imobiliário, mesmo sendo o imóvel adquirido por herança. Fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Lei nº 9330 de 10/06/1946, requereram um mandado de segurança a fim de realizarem a venda. O juiz concedeu a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 1955; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955.
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