O autor, profissão., capitão médico do Exército Nacional, que, por Escritura Pública de 1932, contratou com o Coronel Doutor Francisco de Paula Lacerda de Almeida Júnior, estado civil, casado, a venda de um terreno designado pelo lote 531-BIS, onde se achava construído um prédio na Rua Octávio Corrêa, 91, antiga Estação Gambela, na Urca, Freguesia da Lagoa, pelo valor total de 58:000$000 réis, que, sendo o mencionado terreno aforado à Fazenda Nacional, requereu o autor a licença necessária para pagar o devido laudêmio e obter o alvará de autorização para a venda justa, e, não tendo obtido esta autorização, requereu por seu advogado a citação da Fazenda Nacional na pessoa de seu Procurador para vir receber o valor de 2:900$000 réis relativos ao laudêmio do dito terreno sob pena de depósito a fim de que assim aliene definitivamente a referida propriedade. O Juiz julgou por sentença o termo de desistência e que fosse expedido o mandado requerido. Procuração, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1933; Escritura de Promessa de Venda e Compra, Tabelião José Pinheiro Chagas, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1932.
Sem títuloVENDA
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A autora mulher era usufrutuária de dezessete apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, e na última conversão estava de acordo com todos os proprietários das mesmas apólices para ser vendida a cartela de bonificação, a fim de se obter a quantia de 3:000$000 réis, sendo esta entregue ao credor da suplicante Jerônymo de Araújo Teixeira, por dívida apreendida em 28/06/1897. A suplicante requer que se passe um alvará ao corretor para este efetuar a venda da referida cartela de bonificação número 2109, de 20/12/1898. A taxa judiciária não foi paga. O juiz julgou a perempção da presente causa para todos os efeitos do direito. Procuração 2, 1907 e 1905.
Sem títuloAs autoras impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141. A principal atividade das autoras era a importação de máquinas. Alegaram que a Lei nº 2974 de 1956, artigo 3, modificou o tipo de cobrança sobre o Imposto de Consumo, incidindo no preço da vinda e no importador. O réu estava cobrando o imposto referido por ocasião da venda em território nacinal, o que não estaria previsto na lei citada. Requereram que o imposto fosse cobrado conforme a legislação vigente. O juiz julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, negando provimento ao mesmo. Coube um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros não conheceram do recurso, por unanimidade. 3 Procuração, Tabelião Edgard Baptista Pereira, 1957; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1956; Diário Oficial, 17/11/1956, 07/07/1953; Custas Processuais, 1957; Código de Processo Civil, artigo 2; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e seguintes; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3, 4, 24, 34; Lei nº 2874 de 1956.
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