Os autores eram oficiais do Exército ou sargentos, veteranos de guerra na 2ª Guerra Mundial, dentro da zona de guerra determinada pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942. Atuaram na vigilância e defesa do litoral e fronteiras terrestres, além do comunismo. Pediram o pagamento de terço de campanha e contagem de tempo em desvio. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação prescrita, improcedente e condenou os autores nos custos. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração; Decreto nº 10490-A de 25/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigos 83 e 28; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Código de Processo Civil, artigo 201; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº 616 de 1949; Decreto nº 13538 de 09/04/1919, artigo 13, parágrafo 2; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 167; Código de Processo Civil, artigo 820; Decreto-Lei nº 4913-A de 1952.
Sans titreVila Inhomirim (RJ)
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26495
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública