Vila Inhomirim (RJ)

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              26495 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram oficiais do Exército ou sargentos, veteranos de guerra na 2ª Guerra Mundial, dentro da zona de guerra determinada pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942. Atuaram na vigilância e defesa do litoral e fronteiras terrestres, além do comunismo. Pediram o pagamento de terço de campanha e contagem de tempo em desvio. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação prescrita, improcedente e condenou os autores nos custos. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração; Decreto nº 10490-A de 25/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigos 83 e 28; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Código de Processo Civil, artigo 201; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº 616 de 1949; Decreto nº 13538 de 09/04/1919, artigo 13, parágrafo 2; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 167; Código de Processo Civil, artigo 820; Decreto-Lei nº 4913-A de 1952.

              2a. Vara Federal