A autora, possuidora do privilégio legalmente concedido pela municipalidade para o serviço de distribuição de energia elétrica gerada hidraulicamente, para ser aplicada como força motriz e a outros fins industriais, requer a citação das rés para comparecerem a audiência em que serão designados peritos que realizarão vistoria nas obras e instalações desta, acusadas de violarem o prvilégio da autora. Sem sentença. Carta Precatória, 1911; Mandado de Citação, 1911; Planta, Distribuição de Energia Elétrica; Jornal Correio da Manhã, 30/04/1912, O Estado de São Paulo, 06/06/1912, Gazeta de Notícias, 18/10/1911; Taxa Judiciária, 1912.
1a. Vara FederalVISTORIA
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O autor era comerciante farmacêutico e alegou que fez o seguro de suas mercadorias na companhia ré. Ocorreu um incêndio em um prédio ao lado da farmácia que causou danos a estas mercadorias e devido ao descaso da ré, o autor requereu que se procedesse à verificação dos prejuízos e determinasse seu valor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. apólice nº74.631 expedida em 14/12/1907 pela Companhia da ré; carta expedida em 20/11/1908 pela Companhia da ré à autora; traslado de procuração expedido em 23/11/1908 pelo Tabelião Evaristo Valle de Barros; lista de produtos químicos perdidos no incêndio da farmácia, datilografada e datada de 25/11/1908; imposto de indústria e profissões referente ao exercício de 1908 de 29/01/1908; visto referente ao exercício de 1908 de 03/02/1908 e expedido pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Niterói; procuração expedida em 30/11/1908 pelo tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, na Rua do Rosario - RJ.
1a. Vara Federal