Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 117f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, viúvo, residente à Rua Silveira Martins, 150 - Estado da Guanabara, é funcionário público aposentado do Ministério da Fazenda e diz que o artigo 63 da Lei 3780, eu garante aos inativos proventos calculados pelos suplicados. O suplicante ocupou o cargo de conferente efeito da Alfândega do Rio de Janeiro - que depois passou a se chamar Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro - e foi beneficiado ao se aposentar pela Lei 2622/25, mas o diretor da Despesa Pública ordenou o pagamento integral aos aposentados após 1960. Alegando que as citadas leis garantem os seus benefícios a todos os aposentados o suplicante pede o pagamento integral de sua remuneração, sob pena de multa diária no valor de CR$10.000,00, em caso de inadimplência. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR deu provimento. Procuração Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1962; D. O de 25/05/1963; Decreto 57877 de 28/11/1966; Lei 2622 de 1955; Lei 3780, artigo 63.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Almeida, Clóvis Duarte de (Chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola