Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 189f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Ferreira de Andrade, 468, propôs uma ação cominatória contra o Instituto de Pensões e Aposentadorias dos Servidores do Estado, IPASE e contra Manoel dos Santos David, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, proprietário. O suplicante ajustou com o segundo réu a compra da casa em que reside, por intermédio do IPASE e cumpriu todas as determinações necessárias. Contudo, o réu recusava-se a receber o valor das promissórias vencidas e a fazer a escritura, caracterizando perdas e danos do autor. Assim, o autor requereu que o suplicado não cancelasse a quantia do financiamento, bem como a citação do proprietário para assinar a escritura levando a prova do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Ação julgada procedente. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração 3, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Jornal Jornal do Brasil, 06/06/1961; Recibo Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres, 1960; Certidão de Escritura de Compra e Venda, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1955; Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1961; Solicitação de Empréstimo Mobiliário 3, 1958; Carta Patente, Presidente do IPASE, 1960; Guia para Depósitos Judiciais á Vista 12, 1961; Custa Processual, 1963; Tabelião Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga, 115 - RJ, 1968.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Justiça Federal do Estado da Guanabara (Assunto)
- Hotel Marialva (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 25/01/09