Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1955 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora é uma entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, 57, e propõe a ação contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Avenida Suburbana, 2594. De acordo com a escritura lavrada de 12/12/1952, nas notas do 7o. Ofício à folha 83 do livro 792, transcrita no 1o. Ofício do Registro de Imóveis, sob o no. 32.291, à folha 165 do livro 3-AP, adquiriu de dona Anita Malamud e seu marido o apartamento no. 202 situado no segundo pavimento do mesmo edifício onde reside o réu, e prometeu vendê-lo a Hermes Diogo Garcez Palha. O suplicado prometeu comprar o apartamento no. 102, onde reside, e a fração ideal de um quarto do terreno e, sem o consentimento dos outros proprietários, fechou com uma grade de madeira junto à porta do edifício, a entrada que dá para a área que circunda o prédio pelo lado esquerdo, alegando que a referida área é exclusivamente sua, e sendo que a área é de todos os proprietários, não podendo ser usada por somente um deles. O suplicado impede o acesso do Sr. Hermes Diogo Garcez Palha, até para pegar qualquer objeto que seja do apartamento 202. O autor pede então a retirada da grade de madeira, ou a dizer porque não o faz, além da fixação de uma multa de Cr$ 200,00 por dia enquanto a área não for aberta. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR que negou provimento ao apelo. Procuração Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76, 1953; Registro Geral de Imóvel, 1952, 1954; Escritura, 1952, 1953; Planta 3; Fotografia; Decreto nº 5481 de 25/06/1928; Decreto-Lei nº 5234 de 08/02/1934; Lei nº 285 de 05/06/1948; Código do Processo Civil, artigo 302; Advogado Jerônimo Ignácio Bonfim, Avenida Graça Aranha, 57.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 24/06/08