Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 108f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado, veterinário, residente à rua Valparaízo, 22, na cidade do Rio de Janeiro, residiu em um apartamento localizado à rua Dois de dezembro, 34, onde estava instalada uma linha telefônica de propriedade de sua tia. Com a morte desta, o suplicante providenciou a transferência da citada linha para seu nome. Mas como o suplicante é funcionário do Banco do Brasil Sociedade Anônima teve de se ausentar da cidade e deu em locação o apartamento em que residia ao Sr. Henrique Ferreira da Silva. Quando o suplicante passou a residir em seu atual endereço, procurou saber como andava a transferência da linha para seu nome, mas soube que o inquilino obtivera a transferência da linha para seu nome. O suplicante pede a anulação da transferência da linha para o inquilino, sob a pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 em caso de desobediência. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a apelação. (3) procurações tabelião Edgard Magalhães Av. Graça Aranha, 145 - RJ; tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1963 e 1962; comprovante de pagamento emitido pela ré; Diário oficial, de 18/05/1962 e 22/03/1961; anexo: contrato para o serviço telefônico no Distrito Federal, em 1953; decreto 1207, de 18/05/1962; Código do Processo Civil, artigo 303.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Administradora de Imóveis Masset Limitada (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/5/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna