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Date(s)
- 1965; 1977 (Creation)
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Textuais. 3 v. 185 + 111 + 68.
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A suplicante é locatária do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, 54, de propriedade do suplicado. O último contrato firmado entre ambos estabelecia o pagamento mensal do aluguel no valor de Cr$ 937.000, além dos encargos, e possuia duração de 11/01/1963 a 10/01/1965. Expirado tal contrato, o mesmo foi prorrogado por força da lei. Porém, em 22/01/1965, oré firmou novo valor para o aluguel, de Cr$ 2.605.000,00 mensais, o que foi aceito pela locatária. Entretanto, o suplicado recusou-se a receber os pagamentos e move uma ação de despejo contra a suplicante, alegando não ter recebido os aluguéis. Em resposta, a autora requereu a purgação da mora, no que foi atendida. Ainda assim, o réu recusa-se a receber os aluguéis referentes ao período de 11/06/1965 a 11/07/1965. Portanto, a suplicante propôs a ação de consignação em pagamento a fim de quitar aluguèis e encargos do período referido e dos seguintes, no valor equivalente ao de purgação de mora. Por conseguinte, requer a autora a citação do réu para recebimento em cartório do valor estabelecido acima no período citado. O Juiz Felippe Rosa julgou procedente a ação. O Réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. (5) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964, tabelião, Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1971, 1965; Jornal Diário Oficial, 07/07/1965; (41) Guia de Depósitos Judiciais à Vista, 1965 a 1968; Custas processuais, 1965/1966; Termo de Agravo, 1965; Cópia de Contrato de Locação .
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Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em precário estado de conservação; Documento manuscrito em precário estado de conservação; Documento impresso em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 03
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Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
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Subject access points
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- Menezes Filho, José de Siqueira (Presidente da Cia Telefônica Brasileira) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS (Subject)
- Banco do Estado da Guanabara (Subject)
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Dates of creation revision deletion
21/01/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Luciano