Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 144f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Café e Bar Flor Ltda propõe ação de consignação em pagamento contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. O autor é sublocatário de loja pertencente ao réu há mais de 10 anos e paga aluguel mensal no valor de Cr$ 10.000,00. Houve um incêndio e o prédio ficou totalmente danificado, o primeiro andar, onde havia escritório da autora, encontra-se interditado. O sublocador, Mozart da Gama, encontra-se em lugar desconhecido e a autora deseja pagar os aluguéis ao Instituto, sob pena de efetuá-lo em depósito. Pediu-se condenação dos réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 120.000,00. O referido imóvel situa-se na Rua Teófilo Otoni, 71. Ação julgada procedente pelo juiz Renato de Amaral Machado. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1966; Guia de Imposto de Indústrias e Profissões, 1965; Registro de Firma Social 2, 1961, 1959; Recibo de Aluguel 2, 1966, 1961; Diário Oficial, 03/06/1966; Recibo 3 pelo Departamento de Imprensa Nacional e S. A. Gazeta de Notícias, 1966; Jornal Gazeta de Notícias, 15/06/1966, 03/06/1966; Contrato, 1962; Selo por Recibo 4, 1954; Aditivo de Contrato de Locação, 1965; Código Civil, artigos 1202, 985; Decreto-Lei nº 4 de 1966.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Banco do Estado da Guanabara Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21-12-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola