Dossiê/Processo 39963 - Ação de consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 46073. Autor: Companhia de Transportes Coletivos do Estado da Guanabara. Réu: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos do Estado da Guanabara;Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviário do Estado da Guanabara;Diretoria Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Código de referência

39963

Título

Ação de consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 46073. Autor: Companhia de Transportes Coletivos do Estado da Guanabara. Réu: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos do Estado da Guanabara;Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviário do Estado da Guanabara;Diretoria Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Data(s)

  • 1972; 1973 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 213f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, sociedade de economia mista, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado da Guanabara. A autora efetuava o recolhimento do imposto sindical de seus empregados. No entanto, estes passaram e pertencer a 2 sindicatos distintos, os quais não haviam enviado a individualização de seus associados, impedindo o recolhimento do referido imposto. Assim, a autora requereu que fosse marcado o dia do depósito e a comprovação da filiação sindical para o recolhimento do imposto sindical no valor de Cr$ 115.361,07. A sentença proferida não foi encontrada nos autos do processo. certificado de procuração, tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1972; custas processuais, valor Cr$ 240.30, 1972; relação de funcionários, Companhia de Transportes Coletivos do estado da Guanabara, 1972; Código do Processo Civil, artigo 318 e seguintes; Código Civil, artigo 373; Código do Processo Civil, artigo 64 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Andrade, Maria Rita Soares de;Maciel, Cleveland

    Autor

    Companhia de Transportes Coletivos do Estado da Guanabara

    Réu

    Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos do Estado da Guanabara;Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviário do Estado da Guanabara;Diretoria Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social

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    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso