Dossiê/Processo 40651 - Ação de Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 47182.

Área de identidad

Código de referencia

40651

Título

Ação de Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 47182.

Fecha(s)

  • 1962; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 102f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Autora desejava utilizar-se dos favores concedidos pela Lei 3995, artigo 34 de 14/02/1961, relativos a investimentos no Nordeste. Para tanto, o objetivo foi manifestado e a Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara enviou ao autor uma notificação, a qual constava que a suplicante deveria recolher ao ( 1º Réu), o valor de Cr$ 588.689,30, em 4 prestações. Por dificuldades financeiras, houve atraso nos depósitos e o referido Banco recusou-se a aceitá-los, considerando-os fora do prazo, o que o suplicante julgou ferir um direito. Assim, o suplicante requer a citação do ( 1º Réu) para recebimento do depósito do valor supracitado, acrescido de multas. Requer igualmente a citação da União Federal para reconhecimento do valor que corresponde ao pagamento da importância deduzida do Imposto de Renda devido pela suplicante e destinado ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. O Juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação e subsistente o depósito feito. O Réu recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União apelou novamente e foi dado o provimento pelo TFR. Procuração, tabelião,Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962; Declaração de Imposto de Renda, 1962; Custas Processuais, valor, Cr$ 668.431,20, 1962, Cr$ 9016,00 de 1963, Cr$50, 1966; Guia de Depósito Judicial, cr$ 665.218,20 de 1962.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Advogado

    Farah, Migule Carlos;Magalhães, Paulo Germano de;Teixeira Filho, Ernan;Santos Junior, Alfredo

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva;Jordão, João Augusto de Miranda

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/9/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso