Dossiê/Processo 35856 - Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 35197. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Réu: Farmácia Humaitá Limitada.

Identificatie

referentie code

35856

Titel

Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 35197. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Réu: Farmácia Humaitá Limitada.

Datum(s)

  • 1966; 1973 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v 98f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação de despejo contra a farmácia Humaitá limitada. O autor tem imóvel locado pela ré pelo valor de Cr$ 15.600 pelo prazo de 3 anos. A transferência dependia de prévio consentimento do Instituto, mas ré após requereu mudança de ramo de negócios transferiu contrato de locação para outra sociedade. O Instituto exigiu da ré a apresentação de contrato social e a ré exibiu o fato de ter criado uma sociedade no qual a locatória era sócia monetária. A substituição do locatório foi feita de forma não autorizada pelo locador, o que é infração, o que permite rescisão de contrato. Requer anulação para rescisão de contrato com conseqüente decreto de despejo, com condenação de multa contratual e custas da causa. Da-se valor de causa de Cr$ 300.000. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas desistiram do recurso. Contrato de Locação, 29/04/1958; alteração de contrato social de 29/09/1964; procuração Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1966; (2) procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; ,decreto 4 de 07/02/1966; lei 48464 de 29/11/1965; decreto de 49959-a de 19/09/1960 .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 07

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários

    Réu

    Farmácia Humaitá Limitada

    Advogado

    Siqueira, Netto, Galdino

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Araújo, Henrique Fonseca de;Vidal, Ademar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    25.03.08

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Anna

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik