Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1899 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 111f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, negociantes de sal, residentes na capital federal, firmaram contrato de seguro com a suplicada. Tendo que importar sal do Porto de Macau, estado do Rio Grande do Norte, com destino à capital federal, o suplicante incluiu também esta mercadoria no referido seguro, pagando por isso o valor de 44:000$000 réis. A mercadoria foi embargada na barca nacional Iracema. Saindo do Porto de Macau, tal barca teve que forçosamente parar no Porto do Ceará devido a avarias nesta embarcação. Diante disto o capitão procurou seguir para o Porto do Maranhão para obter meios de reparar tais avarias, porém, no caminho, a barca acabou encalhando, perdendo-se com isto as mercadorias. E como o seguro cobria o risco de perda total do navio, e a suplicada recusa-se a pagar, o suplicante requereu a citação da companhia suplicada para pagar indenização do sinistro, juros e mora, sob pena de revelia. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a pagar aos autores a quantia de 44:000$000 réis, juros de mora e custas. O réu apelou da sentença ao Supremo Tribunal Frederal e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença de primeira instância. Os réus entraram com embargos de nulidade e infringente do julgado e o STF desprezou os embargos, condenando os embargantes nas custas. Contrato da companhia ré, 1898; Procuração 3, 1898, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola