Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1899 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 111f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, negociantes de sal, residentes na capital federal, firmaram contrato de seguro com a suplicada. Tendo que importar sal do Porto de Macau, estado do Rio Grande do Norte, com destino à capital federal, o suplicante incluiu também esta mercadoria no referido seguro, pagando por isso o valor de 44:000$000 réis. A mercadoria foi embargada na barca nacional Iracema. Saindo do Porto de Macau, tal barca teve que forçosamente parar no Porto do Ceará devido a avarias nesta embarcação. Diante disto o capitão procurou seguir para o Porto do Maranhão para obter meios de reparar tais avarias, porém, no caminho, a barca acabou encalhando, perdendo-se com isto as mercadorias. E como o seguro cobria o risco de perda total do navio, e a suplicada recusa-se a pagar, o suplicante requereu a citação da companhia suplicada para pagar indenização do sinistro, juros e mora, sob pena de revelia. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a pagar aos autores a quantia de 44:000$000 réis, juros de mora e custas. O réu apelou da sentença ao Supremo Tribunal Frederal e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença de primeira instância. Os réus entraram com embargos de nulidade e infringente do julgado e o STF desprezou os embargos, condenando os embargantes nas custas. Contrato da companhia ré, 1898; Procuração 3, 1898, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola