Dossiê/Processo 31331 - Ação declaratória. Nº do documento (atribuído): 31705. Autor: Real Sociedade Anônima Transportes;Empresa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima;Nacional Transportes Aéreos Sociedade Anônima;Panau do Brasil;Loide Aéreo Nacional Sociedade Anônima. Réu: Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Área de identificação

Código de referência

31331

Título

Ação declaratória. Nº do documento (atribuído): 31705. Autor: Real Sociedade Anônima Transportes;Empresa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima;Nacional Transportes Aéreos Sociedade Anônima;Panau do Brasil;Loide Aéreo Nacional Sociedade Anônima. Réu: Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Data(s)

  • 1960; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 99f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores requerem, por declaração judicial, que a taxa de juros dos períodos vencidos, referentes às contribuições em atraso, é de 6 por cento ao ano. Com objetivo de regularizar o pagamento das contribuições em atraso, a Lei nº 3330 de 05/12/1957, artigo 1, estabeleceu, para a navegação aérea, que poderiam ser recolhidas em prestações mensais até no máximo 180 a juros de 6 por cento. Acontece que a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos sustenta a cobrança de 12 por cento ao ano. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então a ré manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu não admitir tal recurso. Ainda não se conformando, a ré interpôs agravo de instrumento ao STF, que não deu provimento ao recurso . Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Código Civil, artigo 1062 e 1063; Constituição Federal de 1946, artigo 101; Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942; Decreto-Lei nº 65 de 14/12/1937; Decreto nº 29124 de 12/01/1951; Decreto nº 20465; Decreto nº 26778; Código do Processo Civil, artigo 868.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Ribas, Amilcar Laurindo;Salomão, Jorge

    Autor

    Real Sociedade Anônima Transportes;Empresa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima;Nacional Transportes Aéreos Sociedade Anônima;Panau do Brasil;Loide Aéreo Nacional Sociedade Anônima

    Réu

    Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Motta Filho, Candido;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20/12/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso