Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 99f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores requerem, por declaração judicial, que a taxa de juros dos períodos vencidos, referentes às contribuições em atraso, é de 6 por cento ao ano. Com objetivo de regularizar o pagamento das contribuições em atraso, a Lei nº 3330 de 05/12/1957, artigo 1, estabeleceu, para a navegação aérea, que poderiam ser recolhidas em prestações mensais até no máximo 180 a juros de 6 por cento. Acontece que a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos sustenta a cobrança de 12 por cento ao ano. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então a ré manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu não admitir tal recurso. Ainda não se conformando, a ré interpôs agravo de instrumento ao STF, que não deu provimento ao recurso . Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Código Civil, artigo 1062 e 1063; Constituição Federal de 1946, artigo 101; Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942; Decreto-Lei nº 65 de 14/12/1937; Decreto nº 29124 de 12/01/1951; Decreto nº 20465; Decreto nº 26778; Código do Processo Civil, artigo 868.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Assunto)
- Tribunal Federal de Recurso (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Navegação Aérea Brasileira Sociedade Anônima (Assunto)
- Nova Organização e Transporte Aéreo Salvador Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira