Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 150f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Esta alegou que foi intimada e multada de maneira injusta pela Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, pelo fato de não exibir a apólice de seguros de acidente de trabalho de seus empregados no Distrito Federal. A suplicante argumentou que essas apólices eram emitidas por companhias de seguro, em razão das disposições contidas no Decreto-Lei nº 7036 de 10/11/1944, ou por carteiras especializadas de instituições de previdência, com um depósito na Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 200.000,00. A autora expôs que mesmo com a devida apresentação do certificado, a suplicada insistia em considerar o depósito sem valor legal, e que nem agindo de maneira responsável nos casos de acidente de trabalho, segundo Decreto nº 24637, artigo 36 a suplicante pedia que continuasse respondendo legalmente pelos seus acidentes de seus funcionários, proporcionando-lhes assistência medica e lhes indenizando, e que a suplicada reconhecesse os depósitos feitos na Caixa Econômica Federal. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Então a União entrou com recurso extraordinário, porém este não foi reconhecido pelo Tribunal Federal de Recursos. (2) procuração tebelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1957 e 1963; diário da Justiça 22/11/1956; decreto lei 7036 de 10/11/1968; decreto 18809 de 05/06/1945, artigo 6º.; decreto no. 24637 de 01/07/1934, artigo 36; decreto lei 8488 de 28/12/1945; lei 599a de 26/12/1948; código do processo civil artigo 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
de;Rosiere, Maria;Bernades, Ruy;Siqueira, Itamar;Ribeiro, Darcy. Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo