Dossiê/Processo 34984 - Ação declaratória . Nº do documento (atribuído): 33369 . Autor: Companhia Telefônica Brasileira. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

34984

Título

Ação declaratória . Nº do documento (atribuído): 33369 . Autor: Companhia Telefônica Brasileira. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 150f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Esta alegou que foi intimada e multada de maneira injusta pela Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, pelo fato de não exibir a apólice de seguros de acidente de trabalho de seus empregados no Distrito Federal. A suplicante argumentou que essas apólices eram emitidas por companhias de seguro, em razão das disposições contidas no Decreto-Lei nº 7036 de 10/11/1944, ou por carteiras especializadas de instituições de previdência, com um depósito na Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 200.000,00. A autora expôs que mesmo com a devida apresentação do certificado, a suplicada insistia em considerar o depósito sem valor legal, e que nem agindo de maneira responsável nos casos de acidente de trabalho, segundo Decreto nº 24637, artigo 36 a suplicante pedia que continuasse respondendo legalmente pelos seus acidentes de seus funcionários, proporcionando-lhes assistência medica e lhes indenizando, e que a suplicada reconhecesse os depósitos feitos na Caixa Econômica Federal. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Então a União entrou com recurso extraordinário, porém este não foi reconhecido pelo Tribunal Federal de Recursos. (2) procuração tebelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1957 e 1963; diário da Justiça 22/11/1956; decreto lei 7036 de 10/11/1968; decreto 18809 de 05/06/1945, artigo 6º.; decreto no. 24637 de 01/07/1934, artigo 36; decreto lei 8488 de 28/12/1945; lei 599a de 26/12/1948; código do processo civil artigo 820.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Telefônica Brasileira

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Moraes, João V

    de;Rosiere, Maria;Bernades, Ruy;Siqueira, Itamar;Ribeiro, Darcy. Ministro do STF

    Falcão, Djaci Alves;Nunes Leal, Victor;Monteiro, Raphael de Barros

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/01/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso