Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A Lei nº 1815 de 1953 isentou as concessionárias de linhas de regulação área de qualquer imposto federal, exceto Imposto de Renda, e as empresas dariam 25 por cento de abatimento nas passagens requisitadas pela União para seus funcionários em serviço. Ocorreu que a Lei nº 4505 de 1964 revogou as isenções anteriores e o autor vinha sendo cobrado pelo Imposto do Selo. O autor declarou que a Lei nº 4505 revogou os beneficiários, mas essa não era sua situação, pois havia uma obrigação contratual e não poderia ser arbitrariamente revogada. Deu-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1965; diário de Justiça, de 02/09/1965; diário oficial, de 31/05/1961; Código Civil, artigo 75 e 76; lei 1815, de 18/02/1953; lei 4505, de 1948; Constituição Federal, artigos 31 e 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-05-2008