Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 251. Incluía dentre seus produtos serrinhas e medidores, que eram importantes para o uso apropriado dos seus remédios, e que eram creditados do valor correspondente ao Imposto de Consumo pago na sua aquisição, de acordo com o artigo 418 do Regulamento do Imposto de Consumo. O suplicado entendia que as citadas serrinhas e medidores não faziam parte do produto final, e eram um brinde dado aos clientes da suplicante. Alegando que o citado artigo 148 garantiria a dedução do Imposto de Consumo de produtos adquiridos para a fabricação e acondicionamento de produtos tributados, pediram que fosse declarada a legalidade do seu procedimento, que consistia em deduzir o imposto de consumo das serrinhas e medidores, e a restituição do valor de Cr$ 58.117,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. 4procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ: 1962-1966; amostra dos brindes distribuídos pelo autor medidor e serrinha): data não informada; guia de depósito do Ministério da Fazenda: 1962; decreto 14242 de 01/07/1920; código de processo civil, artigo 820, artigo 833.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Saúde (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel