Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 126f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro, e disse que ao embarcar suas caixas de fósforos embaladas em caixas de papelão para serem transportadas pelas suplicadas, estas deixaram claro que se isentavam de avarias em mercadorias transportadas em caixas de papelão, mesmo cobrando 8 por cento de seguro obrigatório. Alegando que seria ilegal a cobrança do seguro obrigatório, no valor de seguro total, mesmo se recusando a segurar certas cargas, baseada no Código Civil, artigo 75, e Código do Processo Civil, artigo 291, a suplicante pediu que com o pagamento do seguro, as transportadoras assumissem a responsabilidade pela carga. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1960; (6) conhecimento de embarque, de 1960; boletim da comissão de Marinha Mercante no. 82, de 1947; nota da Companhia Nacional de Navegação Costeira; ((2) fotografias das mercadorias no momento do embarque e depois do desembarque; livreto: embalagens Conselhos aos embargadores, de 1949; Código Comercial, artigos 102, e 519; lei 420, de 10/04/1937.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Navio Carioca (Assunto)
- Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira