Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 155f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era devedora da suplicada na valor de 393:360$000 réis relativa ao imposto de transmissão de propriedade devido desde 1897, à Coletoria de Vendas do Estado de São Paulo, na cidade de Botucatu, estado do São Paulo. Trata-se de pedido de pagamento da dívida, seguida de apelação da parte devedora. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 97 e 189; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte 5, artigo 52; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 49, parágrafo 2, letra A e artigo 82; Lei do Orçamento do Estado de São Paulo de 03/10/1892, artigo 118; Decreto nº 5581 de 31/03/1874; Regulamento do Estado de São Paulo, artigo 355; Código Comercial, artigos 288 e 330; Decreto nº 169 A de 19/01/1890, artigo 1, parágrafo 4; Decreto nº 355 de 14/04/1896; Decreto nº 434 de 1891, artigos 162 e 164; Lei nº 18 de 21/11/1891, artigo 12; Decreto nº 9885 de 29/02/1888, artigo 12; Lei Paulista de 1891, artigo 15. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do imposto em questão e julga improcedente o embargo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/07/1897; Taxa Judiciária, 1915; Recurso Extraordinário n. 756, s/d; Lista de Custos Processuais, 1916; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1915.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Guinle, Arnaldo (diretor da Companhia Agrícola de Botucatu) (Assunto)
- Gaffreé Guinle & Velloso (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/1/2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Sandro 07/10/04 Luciana 24/02/05 Evelyn 31/03/05 Flávia 16/06/05 Igor Grimaldi 30/06/05 Marcella 04/08/05 Alan 01/12/05