Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1934; 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 86f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Por seu advogado e procurador, o autor afirmou que foi credor dos suplicados no valor de 4:000$000, representada por nota promissória emitida em favor do Banco Pelotense, filial do Rio de Janeiro. Alegou que os suplicados não efetuaram o pagamento da mesma. Por esta razão propôs uma ação executiva, requerendo para isto a citação dos mesmos parta que pagassem em 24 horas o dito valor, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros e custas. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a execução de incompetência. O réu, não se conformando com esta, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Nota Promissória, 1930; Procuração, 1934; Constituição Federal, artigo 59, 60, 81; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 190; Decreto nº 10291 de 25/06/1913, artigo 31, 39.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 29
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco Pelotense (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/10/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo