Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 297f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor requereu a citação dos réus devido à transmissão indevida de contratos. Em 18/06/1910, o governo da União firmou com o autor e Damart & Compagnie em contrato para o arrendamento do novo cais do Porto do Rio de Janeiro. Tal contrato poderia ser transferido pelos contratantes para outros ou para a empresa que organizassem, desde que com autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foi pedida e concedida uma autorização, do governo para o autor, para que transferisse o contrato à Compagnie du Port de RJ, sob o decreto 8364, de 09/11/1910. A autorização, entretanto, dependia da vontade do autor, uma vez que este poderia utilizá-la quando lhe conviesse. Mesmo sem utilização da autorização ou assinatura do termo, o contrato foi transferido pela União à dita companhia, a qual se apossou e explorou. O autor requereu, então, a restituição da posse de seu contrato, e a compensação dos demais prejuízos, perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao STF, mas depois desistiu. Em 1970, abriu-se edital pelo Tribunal Federal de Recursos para prosseguimento ou arquivamento. As partes não se manifestaram, então o processo foi arquivado. Jornal Jornal do Commercio, 13/05/1913, 29/04/1914, Correio da Manhã, 01/04/1913, Diário Oficial, 07/12/1913, 29/04/1914; Decreto nº 8062 de 09/06/1910; Procuração 4, Consulado dos Estados Unidos do Brasil, 1914, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
M. Leitão da. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Sociedade Sorocabana (Assunto)
- Compagnie Parisiense (Assunto)
- Damont & Cie. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/09/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle