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Date(s)
- 1896 (Creation)
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Textuais. 1v.34f.
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Marechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Pasta 06
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4/4/2006