Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1924 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 43f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, professor da cadeira Clínica Oftalmológica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor integral das gratificações, juros de mora e custas, que deixou de receber depois de demitido. Sua demissão foi arbitrária e, segundo a Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 162, foi mandado haver sua reintegração e contar como efetivo exercício o tempo decorrido. A fazenda nacional tentou entrar em acordo com o autor no valor de 120:000$000 réis em troca de que desistisse de qualquer direito ou vantagem que pudesse julgá-lo como credor. O autor não aceitou e requereu a ação ordinária. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Citações do Decreto nº 1159 de 1891, artigo 295, Decreto de 21/03/1898, Decreto de 06/03/1883, Decreto nº 8661 de 1911, artigo 91, Decreto nº 11530 de 1915, artigo 150, Decreto nº 8659 de 1911. Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/11/1919, 09/10/1919; Nomeação para a cadeira Clínica Oftalmológica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro pelo Presidente da República Hermes da Fonseca e Rivadavia da Cunha Corrêa, 1911; Advogado Manoel Pedro Villaboim, Rua Maranhão, 93 - RJ, Francisco de Campos Valladares, Rua do Ouvidor, 32 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Tribunal de Contas (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/4/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola