Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era major do quadro ordinário da Arma de Artilharia e se viu prejudicado pela mudança nas quotas de promoção, que deviam ser metade por merecimento e metade por antiguidade, pelo Decreto n° 1531, de 7/2/1891, para promoções de major a coronel. Citaram-se os quadros especiais do Exército, o quadro Q, de oficiais com cargo vitalício, e o quadro F, de oficiais com anistia. Pediu anulação do critério de inversão de princípios, contagem de antiguidade de major de 21/7/1919, diferença de vencimentos, anulação da colocação de sua pessoa acima do posto do major Epaminondas de Lima e Silva, pois haveria prejuízo na colocação do Almanack Militar, dando à causa o valor de 1:360$ réis. A ação foi julgada procedente. A União apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminarmente a prescrição da ação. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1923, Tabelião Filinto Lopes, Travessa da Sé, 8, SP, 1928; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1923; Boletim do Exército, 1929; Jornal A Noite, 02/11/1923, Correio da Manhã, 21/12/1920; Relação de Capitães da Arma de Artilharia, 1919; Demonstrativo de Promoções, 1919; Lei nº 716, de 13/11/1900; Decreto nº 3788, de 03/10/1922; Decreto nº 1351, de 07/02/1891; Decreto nº 3809, de 15/10/1919; Código Civil, artigo 178; Decreto nº 13882, de 19/11/1919; Decreto nº 14339, de 01/09/1920, artigo 30; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 39 A, de 30/01/1882, artigo 8; Decreto nº 9251, de 26/07/1884; Regulamento nº 330, de 1890, artigo 287; Decreto nº 8, de 1889, artigo 3; Lei nº 1215, de 11/08/1920.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Fazenda Nacional (Assunto)
- Diretoria do Material Bélico (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/8/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle