Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era major do quadro ordinário da Arma de Artilharia e se viu prejudicado pela mudança nas quotas de promoção, que deviam ser metade por merecimento e metade por antiguidade, pelo Decreto n° 1531, de 7/2/1891, para promoções de major a coronel. Citaram-se os quadros especiais do Exército, o quadro Q, de oficiais com cargo vitalício, e o quadro F, de oficiais com anistia. Pediu anulação do critério de inversão de princípios, contagem de antiguidade de major de 21/7/1919, diferença de vencimentos, anulação da colocação de sua pessoa acima do posto do major Epaminondas de Lima e Silva, pois haveria prejuízo na colocação do Almanack Militar, dando à causa o valor de 1:360$ réis. A ação foi julgada procedente. A União apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminarmente a prescrição da ação. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1923, Tabelião Filinto Lopes, Travessa da Sé, 8, SP, 1928; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1923; Boletim do Exército, 1929; Jornal A Noite, 02/11/1923, Correio da Manhã, 21/12/1920; Relação de Capitães da Arma de Artilharia, 1919; Demonstrativo de Promoções, 1919; Lei nº 716, de 13/11/1900; Decreto nº 3788, de 03/10/1922; Decreto nº 1351, de 07/02/1891; Decreto nº 3809, de 15/10/1919; Código Civil, artigo 178; Decreto nº 13882, de 19/11/1919; Decreto nº 14339, de 01/09/1920, artigo 30; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 39 A, de 30/01/1882, artigo 8; Decreto nº 9251, de 26/07/1884; Regulamento nº 330, de 1890, artigo 287; Decreto nº 8, de 1889, artigo 3; Lei nº 1215, de 11/08/1920.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Fazenda Nacional (Assunto)
- Diretoria do Material Bélico (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/8/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle