Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 159f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram importadores de cápsulas com ácido carbônico para uso em sifões denominados Sparklets, e pediram restituição do valor pago pelo imposto de consumo sobre o produto, desde 1/1/1907. Pediram o valor de 18:000$000 réis, ou valor de outra apuração, mais juros legais e custas. Basearam-se na Constituição Federal, artigo 34, que determinava somente ao Congresso Nacional a regularização da arrecadação e distribuição das rendas federais, anualmente. Argumentaram, então, que a s leis orçamentárias duraram apenas 1 ano, que uma disposição, no caso a da cobrança, não poderia ser destacada da lei como um todo, que o executivo não poderia cobrar imposto sem regularização pelo legislativo, que o imposto não estava previsto por lei em vigor. A Lei Orçamentária nº 1452 de 30/12/1905, artigo 15 teria vigência apenas para 1906. Citou-se a importância de evitar o excesso de poder do governo federal. Ação procedente. A sentença foi apelada teve provimento negado. O réu tentou embargar a sentença e teve provimento negado. Relatório do Tribunal de Contas, 1904; Jornal Jornal do Commercio, 09/06/1908; Demonstrativo de Conta, s/d; Procuração 2, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1905, 1908; Decreto nº 5890 de 10/2/1906; Lei nº 1453 de 1905, artigo 39; Lei nº 1616 de 3/12/1907; Lei nº 1837 de 3/12/1900; Lei nº 126A de 1892, artigo 1o.; Lei nº 191A de 1893, artigo 1o.; Lei nº 265 de 1894, artigo 1o.; Lei nº 359 de 1895, artigo 1o.; Lei nº 428 de 1896, artigo 1o.; Lei nº 459 de 1897, artigo 1o.; Lei nº 589 de 1898, artigo 1o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/2/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle