Dossiê/Processo 13775 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 21600. Autor: Companhia de Seguros Guanabara. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

13775

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 21600. Autor: Companhia de Seguros Guanabara. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1939; 1945 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 123f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, sociedade anônima com sede à Avenida Rio Branco, 128 A, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requereu a restituição do valor exigido pelo imposto de renda correspondente aos exercícios de 1934 a 1937, tendo por base a renda auferida nos anos de 1933 a 1936, em conseqüência de lançamentos da Diretoria do Imposto de Renda pelos quais esta tributara juros de apólices federais, recebidos pela requerente nos anos de 1933, 1935 e 1936, assim como a reserva para oscilação de títulos, constante nos balanços de 1934 e 1935, e a reserva para imposto de renda a pagar, constante do balanço de 1936. Foi deferido o requerido em inicial e expedido o mandado para execução da sentença. A união recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. A decisão do STF foi embargada, mas tal recurso foi negado. Recibo de Depósito, Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Imposto de Renda, 1938, 1939; Imposto de Indústrias e Profissões, 1939; Jornal Diário Oficial, 1935, 1936, 1939; Demosntrativo da Conta de Lucros e Perdas, 1933 e 1934, Balanço Geral, 1936; Relação dos Títulos de Renda, Companhia de Seguros Guanabara; Auto de Exame de Livros, 1940; Decreto nº 1168 de 24/03/1939, artigos 26 e 30; Decreto nº 24828 de 19/09/1932, artigo 79; Lei nº 4984 de 31/12/1925; Lei nº 5746 de 09/12/1929, artigo 169 e 172.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia de Seguros Guanabara

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do STF

    Azevedo, José Philadelpho de Barros e;Camargo, Laudo Ferreira de;Oliveira, Alvaro Goulart de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-05-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso