Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, firma comercial em Azeitão, Conselho de Setubal, POrtugal, antiga exportadora do Vinho Moscatel de Setubal, requerem a condenação dos réus a modificarem sua marca e pagarem todos os prejuízos por perdas e danos que forem liquidados na execução. Os autores têm sua marca registrada no Bureal Internacional de Ilunio pour la Proprieté Industrielle, de Berna, e arquivada na Junta Comercial. Porém, a firma Abel Pereira da Fonseca Limitada, com sede em Lisboa, prepara e embala um vinho com o mesmo nome e características do dos autores. Esta firma exporta para o Brasil e vende para o armazem de molhados Silva Almeida e Cia à Rua Primeiro de Março 109, Rio de Janeiro. Alegam que os réus violaram o Decreto n° 1236, de 24/09/1904 art 13 e Decreto n° 16264, de 19/12/1923 art 116 e que os réus são responsáveis por indenização. Foi julgada por sentença a busca e apreensão realizada. Houve agravo, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Fotografia de garrafa de vinho, 1925; Busca e Apreensão; Jornal Diário Oficial, 19/01/1918; Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1925, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1927, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1931, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Reconhecimento de Assinatura, 1926; Termo de Agravo, 1932; Cobrança de Autos; Rótulo com marca do autor.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Repartição Internacional de Berne (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle