Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, firma comercial em Azeitão, Conselho de Setubal, POrtugal, antiga exportadora do Vinho Moscatel de Setubal, requerem a condenação dos réus a modificarem sua marca e pagarem todos os prejuízos por perdas e danos que forem liquidados na execução. Os autores têm sua marca registrada no Bureal Internacional de Ilunio pour la Proprieté Industrielle, de Berna, e arquivada na Junta Comercial. Porém, a firma Abel Pereira da Fonseca Limitada, com sede em Lisboa, prepara e embala um vinho com o mesmo nome e características do dos autores. Esta firma exporta para o Brasil e vende para o armazem de molhados Silva Almeida e Cia à Rua Primeiro de Março 109, Rio de Janeiro. Alegam que os réus violaram o Decreto n° 1236, de 24/09/1904 art 13 e Decreto n° 16264, de 19/12/1923 art 116 e que os réus são responsáveis por indenização. Foi julgada por sentença a busca e apreensão realizada. Houve agravo, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Fotografia de garrafa de vinho, 1925; Busca e Apreensão; Jornal Diário Oficial, 19/01/1918; Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1925, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1927, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1931, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Reconhecimento de Assinatura, 1926; Termo de Agravo, 1932; Cobrança de Autos; Rótulo com marca do autor.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Repartição Internacional de Berne (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle