Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1938 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, negociante do Rio de Janeiro, comprou diversas partidas de açúcar das empresas Magalhães e Companhia, Thomaz da Silva e Companhia, Zenha, Ramos e Companhia e Societés de Lucreries Bréziliennes, em agosto de 1918. No total, o autor possuía 1391 sacos no trapiche do Rio de Janeiro, 500 sacos na Estação da Praia Formosa e 1243 sacos no seu estabelecimento comercial. Todas as partidas haviam custado 1180, 1160 e 1020 réis por quilo. Porém, o comerciante teve que vender a mercadoria por um preço muito inferior ao que havia comprado, devido à publicação do decreto federal 13167, que regulou o preço de venda de algumas mercadorias, enquanto o Brasil estivesse sob estado de guerra, ou seja, durante a 1a. Guerra Mundial. Félix Alves da Costa alega que sofreu um prejuízo de 111:531$000 réis no período e pede indenização no mesmo valor à União, no fim da guerra. A ação foi julgada procedente em parte, condenando a ré ao pagamento da indenização. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Imposto de Indústrias e Profissões, 1919; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1919; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1921; Recibo da Magalhães & Companhia, 1918, Thomaz da Silva & Companhia, 1918; Taxa Judiciária, 1923, 1932; Termo de Apelação, 1932; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084, artigo 99; Código Civil, artigo 591.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/8/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle