Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1938 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, negociante do Rio de Janeiro, comprou diversas partidas de açúcar das empresas Magalhães e Companhia, Thomaz da Silva e Companhia, Zenha, Ramos e Companhia e Societés de Lucreries Bréziliennes, em agosto de 1918. No total, o autor possuía 1391 sacos no trapiche do Rio de Janeiro, 500 sacos na Estação da Praia Formosa e 1243 sacos no seu estabelecimento comercial. Todas as partidas haviam custado 1180, 1160 e 1020 réis por quilo. Porém, o comerciante teve que vender a mercadoria por um preço muito inferior ao que havia comprado, devido à publicação do decreto federal 13167, que regulou o preço de venda de algumas mercadorias, enquanto o Brasil estivesse sob estado de guerra, ou seja, durante a 1a. Guerra Mundial. Félix Alves da Costa alega que sofreu um prejuízo de 111:531$000 réis no período e pede indenização no mesmo valor à União, no fim da guerra. A ação foi julgada procedente em parte, condenando a ré ao pagamento da indenização. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Imposto de Indústrias e Profissões, 1919; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1919; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1921; Recibo da Magalhães & Companhia, 1918, Thomaz da Silva & Companhia, 1918; Taxa Judiciária, 1923, 1932; Termo de Apelação, 1932; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084, artigo 99; Código Civil, artigo 591.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/8/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle