Dossiê/Processo 23240 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23974. Autor: Companhia Telefônica Brasileira. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

23240

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23974. Autor: Companhia Telefônica Brasileira. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1939; 1943 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1a. 116f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, The Rio de Janeiro and São Paulo Thelephone Company, com sede em Toronto, Canadá, e escritório da Avenida Marechal Floriano, 168, requerem a Anulação do ato da Diretoria do Imposto de Renda, que fundamentada no respectivo regulamento artigos 174 e 175 exigiu o pagamento no valor de 557$586$000 réis, correspondente ao imposto de oito por cento sobre juros de suas debêntures, pagos exclusivamente pelos estrangeiros. Para confirmar a sua posição a suplicante citou acórdão do STF, em parecer do jurisconsulto Miranda Valverde, fez um exame dos dispositivos legais pertinentes, Regimento do Imposto de Renda, artigos 174 e 175, para demonstrar a ilegabilidade do ato impugnado, tratando por fim da inconstitucionalidades deste, em face da Constituição Federal de 1934, artigo 17. A ação foi julgada procedente e a ré condenada nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal que homologou a desistência como sentença. Conselho de Contribuintes, Ministério da Fazenda; Jornal Diário Oficial, 18/6/1937, 11/08/1937, 26/12/1942; Procuração Tabelião Victor Ribeiro de Farid, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1938; Decreto nº 12437 de 1/04/1917, artigos 11 e 12; Constituição Federal, artigos 4 e 11; Decreto nº 2757 de 1987; Decreto nº 1739 de 26/07/1926; Lei nº 5138 de 05/01/1928, artigo 48; Decreto nº 434 de 04/07/18691, artigo 117; Decreto Executivo nº 12437 de 1912, artigo 12; Código Civil, artigo 3.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Silva, José Caetano da Costa e

    Autor

    Companhia Telefônica Brasileira

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Cardoso, Humberto de Aguiar;Lira, José Pereira;Freire, Radago Muniz;Bernardes Sobrinho, José;Carvalho, Idelfonso Brant de Bulhões;Rebello, Sylvio da Motta;Franco, Francisco Augusto Tavares;Tavares, Roberto Lyra;Gallotti, Antoni

    Procurador

    Freitas, Plínio de

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-10-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso