Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 92f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, negociante estabelecido na Rua de São Bento, 14, cidade de São Paulo, mandou ao réu, negociante estabelecido na Avenida dos Passos, 32, uma partida de rendas para que vendesse na capital com uma comissão de cinco por cento. Não conseguindo vender, o réu não devolveu a mercadoria e ainda tentou vendê-la a R. Henroz e L. Jusselain pelo valor de 5:353$300 réis, que é um dos sócios do autor. Além disso, o réu vendeu a renda pela metade do preço, fazendo lançamento de crédito e débito na conta do autor com outros valores. O autor requereu o pagamento de 9:542$970, preço de venda menos cinco por cento que deveria ser descontado. A ação foi julgada procedente e condenou o réu na forma pedida pelo autor. O réu recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Nota Fiscal, V. Rowens Rocha, 1922; Recibo Reconhecimento de Carga em Francês, 1921; Custas, 1924; Multa, Coletoria Federal de São Paulo, 1921; Procuração, Tabelião José Vicente Alvares Ribeirão, Rua Wenceslau Braz, 18, SP, 1922, tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1922; Vistoria de Carga, Changeurs Réumis, 1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Patente de Registro de Mercadorias, Coletoria Federal de São Paulo, 1921; Declaração para Registro de Firma, tabelião José Vicente Alvares Ribeirão, Rua Wenceslau Braz, 18, SP, 1920; Contrato de Frete em Francês, Chargeous Réunis, 1921; Código Civil, artigos 77, 78 e 1089; Código Comercial, artigo 439.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Fessy. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vapor Liger (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/05/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan