Dossiê/Processo 23540 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25707. Autor: Santos, Amancio Rodrigues dos. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

23540

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25707. Autor: Santos, Amancio Rodrigues dos. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1939; 1943 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.142f.

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Âmbito e conteúdo

O autor, negociantes, estabelecidos na Rua do Ouvidor, 139, Rio de Janeiro, com comércio de bilhetes de loteira, fundamentados na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1, requereram a anulação do auto de infração e demais atos praticados pelo Fisco e pelo Tribunal Administrativo, que lhes impusseram a multa no valor de 30:000$000 por suposta violação do Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 3, e a restituição da respectiva quantia. Vários estados da União emitiram apólices a juros baixos e sujeitos a sorteio, e estabeleceram uma forte concorrência no mercado. Para atender alguns fregueses, alguns comitentes dos suplicantes venderam 42 apólices do estado de Minas Gerais e 1 do estado de São Paulo. Por essa operação os suplicantes foram multados. Alegaram que não estavam sujeitos às disposições do decreto citado pois seu comércio era o de compra e venda de bilhetes e vários estabelecimentos que não eram bancos nem casas bancárias, apenas vendiam apólices do Estado. O citado decreto fala em proibição do comércio de Títulos da Dívida Pública Nacional e não de Títulos da Dívida Pública Estadual. Afirmaram que o capital da firma era de 500:000$000 e não poderia ser considerada casa bancária, por força deste capital e por vender bilhetes da loteria, e não apólices. A venda de apólices doi uma operação isolada. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação. Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1939; Jornal Diário Oficial, 1937, Jornal do Comércio, 1939; Decreto-lei nº 42 de 1937, artigo 1 ; Decreto nº 14728 de 1921, artigo 3.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Santos, Amancio Rodrigues dos

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Cunha, Oscar da;Ourivio, Geral Martins

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do STF

    Azevedo, José Philadelpho de Barros e;Camargo, Laudo Ferreira de;Espinola, Eduardo

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-10-07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Larissa

        Área de ingresso