Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1939; 1943 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.142f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, negociantes, estabelecidos na Rua do Ouvidor, 139, Rio de Janeiro, com comércio de bilhetes de loteira, fundamentados na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1, requereram a anulação do auto de infração e demais atos praticados pelo Fisco e pelo Tribunal Administrativo, que lhes impusseram a multa no valor de 30:000$000 por suposta violação do Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 3, e a restituição da respectiva quantia. Vários estados da União emitiram apólices a juros baixos e sujeitos a sorteio, e estabeleceram uma forte concorrência no mercado. Para atender alguns fregueses, alguns comitentes dos suplicantes venderam 42 apólices do estado de Minas Gerais e 1 do estado de São Paulo. Por essa operação os suplicantes foram multados. Alegaram que não estavam sujeitos às disposições do decreto citado pois seu comércio era o de compra e venda de bilhetes e vários estabelecimentos que não eram bancos nem casas bancárias, apenas vendiam apólices do Estado. O citado decreto fala em proibição do comércio de Títulos da Dívida Pública Nacional e não de Títulos da Dívida Pública Estadual. Afirmaram que o capital da firma era de 500:000$000 e não poderia ser considerada casa bancária, por força deste capital e por vender bilhetes da loteria, e não apólices. A venda de apólices doi uma operação isolada. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação. Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1939; Jornal Diário Oficial, 1937, Jornal do Comércio, 1939; Decreto-lei nº 42 de 1937, artigo 1 ; Decreto nº 14728 de 1921, artigo 3.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Senna, Fábio Nilson (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Departamento Nacional de Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Banco do Comércio e Industria de São Paulo S.A (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa