Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1939; 1943 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.142f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, negociantes, estabelecidos na Rua do Ouvidor, 139, Rio de Janeiro, com comércio de bilhetes de loteira, fundamentados na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1, requereram a anulação do auto de infração e demais atos praticados pelo Fisco e pelo Tribunal Administrativo, que lhes impusseram a multa no valor de 30:000$000 por suposta violação do Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 3, e a restituição da respectiva quantia. Vários estados da União emitiram apólices a juros baixos e sujeitos a sorteio, e estabeleceram uma forte concorrência no mercado. Para atender alguns fregueses, alguns comitentes dos suplicantes venderam 42 apólices do estado de Minas Gerais e 1 do estado de São Paulo. Por essa operação os suplicantes foram multados. Alegaram que não estavam sujeitos às disposições do decreto citado pois seu comércio era o de compra e venda de bilhetes e vários estabelecimentos que não eram bancos nem casas bancárias, apenas vendiam apólices do Estado. O citado decreto fala em proibição do comércio de Títulos da Dívida Pública Nacional e não de Títulos da Dívida Pública Estadual. Afirmaram que o capital da firma era de 500:000$000 e não poderia ser considerada casa bancária, por força deste capital e por vender bilhetes da loteria, e não apólices. A venda de apólices doi uma operação isolada. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação. Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1939; Jornal Diário Oficial, 1937, Jornal do Comércio, 1939; Decreto-lei nº 42 de 1937, artigo 1 ; Decreto nº 14728 de 1921, artigo 3.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Senna, Fábio Nilson (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Departamento Nacional de Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Banco do Comércio e Industria de São Paulo S.A (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa