Dossiê/Processo 29602 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28001. Autor: Banco Auto Castro S/A. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

29602

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28001. Autor: Banco Auto Castro S/A. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1946; 1955 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 162f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, com sede na Rua dos Inválidos, 123, Rio de Janeiro, foi autuada por suposta infração do Decreto nº 21335 de 29/04/1932, artigos 1 e 7, pela falta de pagamento do Imposto de Selo no valor de Cr$ 18498,60. Além disso lhe foi imposta uma multa de Cr$ 23661,00, nos termos do Decreto nº 4655 de 03/09/1949, artigo 65, e uma indenização da taxa de educação e saúde na quantia de Cr$ 57,20. O autor alegou que estava incluído na Lei nº 7576 de 22/05/1945 de analista fiscal, mas fez o depósito do exigido, mesmo afirmando o erro de cálculo. Assim, requereu a devolução do depósito, com juros da mora e custos. O juiz julgou a ação procedente em parte. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a todos os recursos. O Banco Auto Castro S/A, com sede na Rua dos Inválidos, no. 123, foi autuada por suposta infração do decreto 21335 de 29/04/1932, artigos 1 e 7, falta de pagamento do imposto de selo no valor de Cr$ 18498,60. Além disso lhe foi imposta uma multa de Cr$ 23661,00, nos termos do decreto 4655 de 03/09/1949, artigo 65, e uma indenização da taxa de educação e saúde na quantia de Cr$ 57,20. O autor alega que estava incluído na lei 7576 de 22/05/1945 de analista fiscal, mas fez o depósito do exigido, mesmo afirmando o erro de cálculo. Assim, requer a revolução do depósito, com juros da mora e custos. O juiz julgou a ação procedente em parte. Ambas as partes apelaram e o STF negou provimento a todos os recursos.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Marinho, Artur de Sousa;Falcão, Alcino Pinto

    Autor

    Banco Auto Castro S/A

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Gama Filho, Romoaldo

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/12/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso