Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 176f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O espólio de Ildeu Vaz de Mello, por sua inventariamente mulher Candida Hlfeld Fontainha, estado civil viúva, residente na Rua David Campista, 12, requereu a reintegração de todos os prejuízos e diferenças de vencimentos, promoções, comissões, vantagens, ajudas e gratificações, retirados do falecido através da anulação de sua aposentadoria em ação promovida por Henrique Pinheira de Vasconcellos, que se fundamentou no Decreto-Lei nº 1713 de 1939, artigo 197, e na Carta Constitucional de 1937, artigo 177. O falecido era cônsul em Valparaíso, República do Chile. Alegou que o ato em questão seria nulo por não ter sido precedido de uma audiência e não lhe ter dado direito de defesa. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União também recorreu. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte aos recursos. A União embargou o acordão e o STF rejeitou os embargos. Promoção assinada pelo Presidente da República Arthur da Silva Bernard, 1926, assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1938 e 1941; Carta de Designação assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1940 e 1941; Revogação de Decreto assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, 1941; Nomeação assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1941; Nomeação de Titulado de Cônsul da República do Brasil assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, 1941; Procuração Tabelião Francisco Manhães, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1946, Tabelião José J. de Sá Freire Alvim, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1953; Jornal Diário Oficial, 1939, Diário da Justiça, 1952; Decreto nº 1713 de 1939; Decreto nº 791 de 1938; Decreto nº 24113 de 1934; Decreto nº 21737 de 1946; Decreto nº 23801 de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério das Relações Exteriores (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-10-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe Lucena