Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948 ; 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 131f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Jayme Graboia era profissão médico e psicólogo, estado civil casado, residente na Rua Otosimon, 103. Fundamentado na Constituição Federal de 1946,artigo 141, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946, artigo 23, e no Código do Processo Civil,artigo 291, requereu a efetivação nas funções que exercia no Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil, com direito aos vencimentos do valor de Cr$ 3900,00, juros da mora e custas. O autor desenvolvia pesquisas científicas no referido instituto, por mais de 15 anos, até ter seu contrato destruído, acabado e não renovado pelo reitor da Universidade do Brasil. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O juiz final foi João José de Queiroz, e Ministros do STF Cunha Vasconcelos, Cunha Mello, Sampaio Costa e Mourão Russell. procuração - tabelião . Arnaldo ramos- avenida .graça aranha n º 351- RJ de 25/02/1948;nomeação assisnada pelo presidente da republica Getulio Vargas - 19/03/1932; constituição federal ,artigo 141 §1º; cpc ,artigo 291; decreto 21.999 de 24/10/1932;carta de designação 07/03/1933-18/02/193;decreto 21173 de 19/03/1932 ; lei 452 de 05/07/1937;lei 8393 de 17/12/1945, artigo 2;decreto 21321 de 18/06/1946 ,artigo 6 §2; decreto 19398 de 11/11/1930;decreto 22320 de 06/01/1930 - artigo 7:,contrato de prorrogação de serviço assinado 05/03/1937;D.O 12/1940-30/12/1940,08/01/1941,15/02/1941,27/01/1941,31/01/1945;termo aditivo de contrato de serviço firmado com o governo Federal 05/03/1942; fotos de aparelhos originais "reatomentro".;curso de psicologia -universidade do Brasil instituto de psicologia 03/1938;decreto 240 de 04/02/1938- artigo 10 e 11 ; ato das disp. Construção transitórias artigo 23 (3ª parte ); decreto 21173 de 19/03/1932; constituição , artigo 141; cpc. Artigo 291 ; decreto 22.320 de 06/01/1933 -artigo 7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Secretaria de Estado do Ministério da Educação e Saúde Pública (Assunto)
- Universidade do Brasil (Assunto)
- Hospital Nacional (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel