Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 400f.
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era industrial, residente e domiciliado à Rua Buenos Aires, 420, Curitiba, Estado do Paraná, filho de Luiz Dalcamale, um dos fundadores e colonizadores da cidade de Caxias do Sul. Tendo se dedicado à colonização das terras do oeste de Santa Catarina e Paraná, e ao comércio e exportação de madeiras, alegou que organizou a Sociedade Industrial, Madeireira e Colonização Rio Paraná S/A, empresa que firmou contrato de venda de madeiras com a firma estrangeira de nacionalidade argentina F. S. Radavéro, com sede em Buenos Ayres. Porém foi ilegalmente impedida de efetuar a venda em função de reclamação do Governador do Paraná Moyses Lupion. Em virtude disto, o suplicante propôs uma Ação Ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação da mesma a pagar-lhe o valor de Cr$ 19.936.280,00 correspondente à indenização por perda, danos e lucros cessantes em decorrência da ilegal proibição. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. A União apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O autor também apelou. O STF deu provimento ao recurso ex-offício e à apelação do réu, tendo sido rejeitada a apelação do autor. Então o autor ofereceu embargos declaratórios, que não foram aceitos pelo STF, e o mesmo manifestou Recurso Extraordinário, que também foi rejeitado. Processo Anexo: Vistoria de perpetum rei memoriam 1952; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 09/01/1952; Impresso: Constituição e estatutos da industrial madeireira colonizadora Rio Paraná S/A 1946; Certidão de tradução 12/01/1952,19/01/1952; processo anexo:carta precatória 1952; carta precatória 25/01/1952; Procuração Tabelião Belissário Fernandes da Silva Távora - R. Buenos Aires, 50 11/02/1952; Auto de vistoria 20/02/1952; Anexo: fotos referentes a madeira; Selo de verba 28/07/19453; Fotografias da Madeireira; Constituição Federal artigos 194,147,148,149,151,154; Lei nº 9647 de 22/08/1946; Lei nº 9898 de 16/09/1946; Código Civil artigos 1059,1060,15,1058; Antonio de Barros de Araújo - Rua Araújo Porto Alegre, 70/4º andar - salas 411/412; Lei nº 3708 de 10/01/1919; Código do Processo Civil artigo 682,674 VI, 833,783 §2, 839; Decreto-Lei nº 9889 de 06/09/1947; Decreto nº 9432 artigo 32; Decreto nº 12651 de 1946; Decreto nº 24036 de 26/03/1934; Decreto nº 20848 de 1931 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Alexander, Fernando (tradutor público) (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Instituto Nacional do Pinho (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola