Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1946; 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 166f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era brasileiro, estado civil casado, 1o. Tenente Independente do Exército. A 25/08/1941 foi transferido para a reserva de 1a. classe por idade compulsória. Citando a Lei das Promoções, artigo 54, defende seu direito à promoção por antiguidade, lesado pelo pela transferência. Pediu reintegração no serviço militar ativo com patente de capitão, ressarcimento de preterição, diferença de vencimentos, dando a causa o valor de Cr$20000,00. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União Federal, ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambos os recursos. Procuração, Tabelião Manlio Correia Giudice Rua do Rosário, 145 - RJ, 1946, 1958, Tabelião José Carlos de Montreuil Rua do Rosário, 145 - RJ, 1943, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes Rua do Rosário, 145 - RJ, 1943, Tabelião Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136, 1952; Impresso do Ministério da Guerra, Secretaria Geral do Ministério da Guerra, 194; Boletim do Exército, 1941; Jornal Diário Oficial, 13/11/1944, Diário da Justiça, 13/08/1946; Decreto-lei nº 1828 de 01/12/1939, artigo 13, 39, 54; Decreto-lei nº 24287 de 24/05/1934, artigo 67; Decreto-lei nº 2626 de 25/09/1940, artigo 60; Decreto-lei nº 5786 de 10/06/1940, artigo 12, 28; Advogado Joaquim Marques Filho Waldemar Figueiredo e Manoel Maya Rua Miguel Couto, 27 - RJ; Decreto-lei nº 2261 de 03/06/1940; Decreto-lei nº 3042 de 11/02/1941; Decreto-lei nº 3812 de 10/11/1941, artigo 5; Código Civil, artigo 3; Código do Processo Civil, artigo 294; Decreto-lei nº 13470 de 1919; Decreto-lei nº 23976 de 1934; Decreto-lei nº 204 de 1934, artigo 23, 174, 183; Decreto-lei nº 1523 de 1939; Decreto-lei nº 2967 de 1941; Decreto-lei nº 1713 de 1939.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vara de Fazenda Pública, 1a. (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Comissão de Promoções do Exército (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato