Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 101f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, residente à Rua Cezar Rama, 42 A, Rio de Janeiro, baseado no Código do Processo Civil,artigo 291, requer o valor de 10.044,00 cruzeiros pelo Departamento Nacional do Café, em liquidação, referente à diferença de indenização, nos termos do Decreto-Lei nº 9272 de 22/05/1946, combinado com a Ordem de Serviço de 31/05/1946, a ajuda de custo que deveria ser assegurada, ao valor de passagens que pagou para si e sua irmã, com juros da mora e custas. O autor era funcionário do Departamento, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, onde ocupava o cargo de contador da Inspetoria de Fiscalizaço. Contudo, com a extinção deste cargo, o autor foi dispensado, recebendo uma indenização por 9 anos de serviço. Ele alegou ter mais de 9 anos na profissão sem qualquer interrupção, portanto teria de receber por 10 anos de serviço. Salienta ainda, que tinha direito a uma ajuda de custo, além das passagens, já que quando dispensado teve de voltar para o Rio de Janeiro. Baseou-se no Regulamento dos Funcionários do Departamento Nacional do Café. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1947, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1939; Estatuto dos Funcionários, 1938; Boletim de Viagem Companhia Nacional de Navegação Costeira, 1946; Decreto-lei nº9068, de 15/08/1946; Decreto-lei nº 9272 de 22/03/1946, artigo 1; Lei nº 548 de 19/10/1937; Decreto nº 24665 de 11/07/1934; Decreto-lei nº 7623 de 11/06/1945; Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939; Decreto-lei nº 8527 de 31/12/1945; Decreto-lei nº 4597 de 19/08/1942; Código do Processo Civil, artigo 32; Código Penal, artigo 327.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle