Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.140f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29 e 37, Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor de CR$19402,20 pela Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303. A quantia pedida se refere ao seguro pago pela autora à firma Dias Garcia Importadora S.A, que teve suas mercadorias roubadas do navio Itanagé, em viagem do Rio de Janeiro para São Luiz do Maranhão, à firma Laboratórios Silva Araújo, que teve seus produtos farmacêuticos roubados no mesmo navio, em viagem de Fortaleza para São Luiz, à firma S.A Perfumaria J e E. Atkinson que teve seus artigos de perfumaria roubados nos mesmos navios e viagem da primeira firma colocada, à firma Salgado, Irmãos e Companhia Limitada que teve 11 latas de manteiga roubadas no navio Itarpé, em viagem de Santos para Belém do Pará, à firma Salgado, Irmãos e Companhia Limitada que teve 29 latas de manteiga roubadas no navio Itanagé em viagem de santos para São Luiz, à firma Perfumes Coty S.A.B que teve seus artigos de perfumaria roubados no mesmo navio em viagem do Rio de Janeiro para São Luiz, à firma Calçados Areosa Limitada que teve 19 pares de calçados roubados nos mesmos navios e viagem anterior, à Alfredo Ribeiro - Acessórios que teve suas mercadorias roubadas nos mesmos navios. O juiz julgou improcedente a ação e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação.Desistência. Procuração Tabelião Arthur Montagna Rua do Rosário, 79 - RJ; Nota de Débito, 1947; Decreto nº 19473 de 10/12/1930; Código Comercial, artigo 728 ; Decreto-lei nº 1215 de 1939; Código do Processo Civil artigo 64; Decreto-lei nº 9870 de 14/09/1946; Decreto nº 7838 de 11/09/1941; Código Civil, artigo 985.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Navio Monge (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa