Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1955 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 86f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, firma comercial sediada na cidade de Belém, no Pará, na Travessa Frutuoso Guimarães, 109, tendo adquirido da Companhia Vidreira do Brasil duas partidas de lâminas de vidro, que foram embarcadas no navio Rio Ipiranga de propriedade e armação do suplicado. Alega que houve excesso na cobrança do respectivo frete, decorrente de erro na medição do volume de carga. Em virtude disto, a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 10.743,00 que foi indevidamente cobrado e pago, referente ao dito frete. Ação julgada procedente. Parte ré apelou ao Tribunal que deu provimento ao recurso para julgar a ação improcedente. Autor entrou com embargos que foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Edgard da Gama Chermont, Travessa Doutor Frutuoso Guimarães, 100, Pará, 1951, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Nota Fiscal 5, Figueiredo Rio Sociedade Anônima, Companhia Vidreira do Brasil Vila Lage, Neves, São Gonçalo, 1949; Contrato de Frete 2, Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, 1949; Guia de Exportação para as Localidades Brasileiras, Alfândega de Niterói, 1949; Código Civil, artigos 965 e 964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Navio Rio Ipiranga (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/5/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 02/10/08