Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1946; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 332f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, comerciante, residente em Jacareí, estado de São Paulo. Requereu o pagamento do valor de 131.620,50 cruzeiros e mais 172,112,70 cruzeiros referentes a taxas e impostos introduzidos pela estrada de ferro. O autor era fornecedor de madeira para a ré e executava o contrato de forma correta e na razão de 20 a 22 cruzeiros por metro cúbico de lenha. Contudo, repentinamente a ré determinou que deveria haver uma sindicância para apurar essa madeira, e que ela deveria ser taxada em 10 por cento tanto no preço das que viriam quanto nas que já tinham sido entregues, sendo necessário o pagamento total de 131,620,50 cruzeiros pelo autor em 3 notas promissórias. A ação foi julgada procedente em parte. O autor e os réus apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às duas apelações. O autor e a ré impugnaram o recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu, em parte, e julgou prejudicada a outra parte do 1º recurso. Quanto ao recurso da União, o STF tomou conhecimento e deu provimento. O autor embargou e o STF julgou prejudicados os embargos. Nota Promissória, 1943; Regulamento da Comissão de Compra de Lenha e Instruções para seu Fornecimento, 1940; Demonstrativo de Conta de Fornecimento, 1942; Procuração Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1946; Código Civil, artigo 964; Decreto-lei nº 3306 de 24/05/1941; Código do Processo Civil, artigo 846.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Inspetoria Geral de Lenha e Dormentes (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle