Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade anônima com sede na Avenida Suburbana, 315, Rio de Janeiro, alegou que houve um engano de funcionário, pertencente a ré, nas guias de recolhimento do Imposto de Consumo que foi atendida dois anos depois com a ida de um fiscal a sua sede para recolher o imposto. Acontece que este, além do valor de CR$49.235,20, colocou uma multade igual quantia. A autora informou que esta cobrança era ilegal, já que ia de encontro a lei que regula cobrança do Imposto de Consumo, artigo 200. Esta expôs que a Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 12 concedeu um anistia aos devedores, admitindo o pagamento de 50 por cento do valor das multas, se pagassem em um prazo de 3 meses. Assim, a autora requereu a anulação desta multa ou que fosse aplicada a multa mínima. O juiz Moacyr do Prado Rebello deferiu o requerido. Guia para Pagamento, 1956; Procuração Tabelião Belisário Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1947; Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 12; Decreto nº 26149 de 05/01/1949, artigo 63 e 188; Decreto-lei nº 9276 de 1946, artigo 2; Advogado Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva Rua Almirante Barroso, 72 - RJ; Lei nº 2974 de 26/11/1956, artigo 26.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/3/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo