Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947; 1951 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 342f.
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Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Marechal Hermes, Rio de Janeiro, profissão motorista da Administração do Porto do Rio de Janeiro, alegou que no dia 15/11/1945 sofreu um acidente de trem enquanto trabalhava, tendo as suas duas pernas amputadas. Diante da impossibilidade da continuação do seu trabalho, o suplicante requereu a condenação dos réus no pagamento de uma indenização referente aos prejuízos sofridos, de acordo com Código Civil artigos1522 e 1523. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente a ação contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro e improcedente a ação contra a Estrada de FerroCentral do Brasil. Fotografia; Segurança do Trabalho Boletim das Comissões de Segurança, 1947; Procuração Tabelião Belisário Távora 4º Ofício Rua Buenos Aires, 74 - RJ, 1946; Atestado de Exame Audiométrico Centro Auditivo Telex S/A; Orçamento, 1948; Guia de Apresentação Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimo, 1945; Croquis do Local do Acidente Cais de São Cristóvão, 1948; Jornal Diário Oficial, 24/06/1940, 02/07/1940, A Notícia, 12/07/1948, 09/08/1948, O Globo, 11/06/1945, 29/05/1947, 29/10/1945; Mundo, 1947, Diário da Justiça 03/11/1948; Gráfico Demonstrativo de Acidentes de Trabalho, 1941; Ficha Financeira, 1945, 1944; Decreto-lei nº 7036 de 10/11/1944, artigo 76, 31, 32, 9; Código Civil, artigo 159, 1518, 1532, 1537, 1553, 1521 - III, 1522, 1523; Código de Processo Civil, artigo 71, 802, 182, 256, 851; Constituição Federal de 1946, artigo 191; Decreto-lei nº 3198 de 14/04/1941, artigo 1; Decreto-lei nº 7659 de 21/06/1945; Lei de Acidentes de Trabalho, artigo 31; Decreto nº 18809 de 05/06/1945; Decreto-lei nº 8527 de 21/12/1945, artigo 17.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/3/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo