Dossiê/Processo 34460 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 29173. Autor: Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada. Réu: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

34460

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 29173. Autor: Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada. Réu: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);União Federal.

Fecha(s)

  • 1959; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 116f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda era Sociedade anônima estrangeira com sede em Toronto, Canadá, e escritório na Avenida Marechal Floriano, 168. Requereu o pagamento do valor de Cr$ 14594,70, com juros de mora e custas. Afirmou que uma caminhonete do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, abalroou um poste na Rua Bulhões Marcial, e foi abandonada no referido local. A quantia pedida foi o reembolso da troca do poste. A ação foi julgada procedente nos termos da inicial. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 25/11/1957,03/02/1971; Boletim de Serviço do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 15/09/1956; Apólice de Seguro Companhia Terrestre, Marítimos e Acidentes - Rua Buenos Aires, 29/37 10/08/1956; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ; Código do Processo Civil artigos 32,823; Código Civil artigo 15; Drs. Wilson Salazar e Ruth Sobral Pinto - Avenida Rio Branco, 156/3206 (Advogados); Clovis Comentários; Carvalho Santos - Comentário Código Civil; Rajal Bielas; Serviço Administrativo.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada

    Réu

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);União Federal

    Procurador

    Raja, Alberto;Barbedo, Alceu Octacílio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Rebello, Moacyr Prado

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17-01-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        daniel

        Área de Ingreso